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Escreva um frase sobre o tema:
O QUE TOCA VOCÊ, TOCA NA DIÁRIO.
Regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL – FM DIÁRIO
“O QUE TOCA VOCÊ, TOCA NA DIÁRIO.”

1.Poderão participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem o disposto neste regulamento. Estão impedidos de participar, as pessoas jurídicas, os funcionários da empresa promotora, de suas subsidiárias, de suas agências de publicidade/house e fornecedores, bem como seus parentes de primeiro grau.

2.O período de participação inicia-se em 19/12/2011 e encerra-se em 06/02/2012 às 18h00.

3.Para participar deste concurso, que tem caráter exclusivamente cultural, e que é realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 art. 30, não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros, e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.

4.Para participar, os concorrentes deverão se inscrever no site: www.fmdiario.com.br – ou na FM Diário – Av. Modesto José Moreira Junior, 3685 – Mirassol ou Diário da Região no centro de Rio Preto - Rua Delegado Pinto de Toledo, 2844, Rode Motos, Revendedor Yamaha: Av. Bady Bassitt, nº 5050 – Jardim Alto Rio Preto, em São José do Rio Preto/SP e nas unidades das Lojas Longo em São José do Rio Preto, Mirassol, José Bonifácio, Monte Aprazível e Nhandeara - preencher por completo os dados ali solicitados e suficientes para sua perfeita identificação com letra perfeitamente legível, e escrever uma frase com no máximo 5 linhas sobre a frase: “O QUE TOCA VOCÊ, TOCA NA DIÁRIO.”

5.Cada concorrente poderá participar com apenas 01 (uma) frase. Todas as inscrições deverão ser preenchidas de maneira completa. Para que sejam válidas, as inscrições deverão ser preenchidas dentro do prazo de participação do concurso.

6.Todos os participantes que cumprirem o descrito neste regulamento terão as suas frases julgadas por uma comissão formada por profissionais escolhidos pela empresa promotora deste concurso cultural, julgamento este feito com base nos seguintes critérios:

a) Criatividade;
b) Originalidade e Adequação ao Tema;
c) Correção Gramatical.

7.Entre todos participantes, haverá um único concorrente ganhador do prêmio. Na eventualidade de o ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio em seu nome após comprovar tal condição.

8.O julgamento ocorrerá até o dia 10/02/2012 e o ganhador será informado através do endereço eletrônico (e-mail), correio ou telefone, fornecidos na ficha de inscrição.

9.Todos os esforços serão feitos para que o ganhador seja notificado no prazo de 10 dias úteis após o julgamento, mas caso seja impossível localizá-lo ou se estes esforços por qualquer razão se mostrarem infrutíferos neste período, o concorrente não localizado será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.

10.Não serão válidas as participações recebidas após a data de encerramento das inscrições no site e serão desclassificadas para efeito de premiação além destas, aquelas em que não constarem as informações requeridas de forma completa e correta ou que não estejam conforme o disposto neste regulamento, e com as informações que permitam a sua identificação correta, ou seja: Nome completo, endereço completo, telefones, RG e endereço eletrônico se houver.

11.O prêmio só será atribuído após a verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.

12.O nome do vencedor será divulgado, a partir do dia 10/02/2012.

13.Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.

14.Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e também concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à promotora, todas as frases, ideias, conceitos e materiais enviados, com direito de manipulação, concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos patrimoniais de autor, incluindo os direitos morais e/ou de propriedade industrial, em seu todo ou em parte, sob pena de desclassificação. As frases serão convertidas em propriedade única e exclusiva da empresa promotora, de maneira irrevogável. A empresa promotora terá o direito ilimitado de utilizar toda a informação sem a obrigatoriedade de notificar ou entregar qualquer contraprestação ao participante que as enviou. As frases devem conter apenas material de autoria e iniciativa própria do participante, sendo vedada à assistência de qualquer tipo, inclusive de terceiros.

15.O ganhador do concurso fará jus, ao seguinte prêmio:

01 MOTO YBR 125 cc FACTOR K MARCA YAMAHA – ANO/MODELO 2011/2012

OBS.: NÃO FAZ PARTE DO PRÊMIO A DOCUMENTAÇÃO, IPVA E TODOS OS IMPOSTOS PREVISTOS EM LEI PARA AQUISIÇÃO DE TAL VEÍCULO.

16.O ganhador concorda irrevogavelmente em ceder à empresa promotora, gratuitamente e pelo prazo de um ano, seus direitos de nome, imagem, endereços e sons de voz para efeito de divulgação deste concurso.

17.O prêmio será entregue gratuitamente ao ganhador que deverá retira-la na RODE MOTOS à Av. Bady Bassit, nº 5050 – Jardim Alto Rio Preto, em São José do Rio Preto/SP no prazo de 30 dias a contar da apuração do concurso, mediante recibo ou comprovante legítimo de entrega. A responsabilidade da empresa promotora com o ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.
Ao receber o prêmio, o contemplado o aceita incondicionalmente e exonera a PROMOTORA e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura tais como: transferência de propriedade, taxas , tributos municipais, estaduais e ou federais etc, incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedades, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que seja ocasionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso cultural, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

18.Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a empresa promotora, seus diretores ou empregados, assim como suas agências, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou no recebimento do prêmio. A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso, fazendo a respectiva divulgação. Suas decisões são finais e irrecorríveis.

19.Serão automaticamente excluídos os participantes que se recusarem a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela empresa promotora, ou que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.

20.A empresa promotora não será responsável pelo conteúdo das redações, e serão desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório à pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica ou que contrariem a Constituição brasileira.

21. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em parte.

22.A participação neste concurso cultural implica a aceitação expressa e irrestrita deste regulamento.

23. É Promotora deste Concurso: Emissoras Diário da Região ltda
Av. Modesto José Moreira Junior, 3685 – Portal - Mirassol
CEP: 15130-000 - CNPJ/MF nº 55.009.401/0001-02
Mirassol/SP, DEZEMBRO /2011.

24.O presente regulamento encontra-se registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica - sob o número: 27109 livro A-6 / folha 174